Alguns ensinamentos de Pio XII sobre o socialismo, o liberalismo e o papel do Estado:
Encíclica Summi Pontificatus, 20 de outubro de 1939:
“Nobre prerrogativa e missão do Estado é, pois, fiscalizar, auxiliar e ordenar as atividades particulares e individuais da vida nacional, fazendo-as convergir harmonicamente para o bem comum, que não pode ser determinado por concepções arbitrárias, nem pode receber a sua norma primariamente da prosperidade material da sociedade, mas sim do desenvolvimento harmônico e da perfeição natural do homem, a quem, como meio, é pelo Criador destinada a sociedade”.
Exortação Apostólica Menti Nostrae, 23 de setembro de 1950:
“Outros, porém, se mostram tímidos e incertos quanto ao sistema econômico conhecido pelo nome de capitalismo, do qual a Igreja não tem cessado de denunciar as graves conseqüências. A Igreja, de fato, apontou não somente os abusos do capital e do próprio direito de propriedade que o mesmo sistema promove e defende, mas tem igualmente ensinado que o capital e a propriedade devem ser instrumentos da produção em proveito de toda a sociedade e meios de manutenção e de defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Os erros dos dois sistemas econômicos e as ruinosas conseqüências que deles derivam devem a todos convencer, e especialmente aos sacerdotes, a manter-se fiéis à Doutrina Social da Igreja e a difundir-lhe o conhecimento e a aplicação prática. Essa doutrina é, realmente, a única que pode remediar os males denunciados e tão dolorosamente difundidos: ela une e aperfeiçoa as exigências da justiça e os deveres da caridade, promove tal ordem social que não oprima os cidadãos e não os isole num egoísmo seco, mas a todos una na harmonia das relações e nos vínculos da solidariedade fraterna”.
Encíclica Envangelii Praecones, 2 de julho de 1951:
“A dignidade da pessoa humana exige pois, ordinariamente, como fundamento natural para viver, o direito ao uso dos bens da terra; a tal direito corresponde a obrigação fundamental de facultar uma propriedade privada, possivelmente a todos. As normas jurídicas positivas reguladoras da propriedade privada podem mudar e conceder uso mais ou menos circunscrito dos bens; mas, se querem contribuir para a pacificação da comunidade, deverão obstar a que o operário, que é ou será pai de família, seja condenado a uma dependência ou escravidão econômica, inconciliáveis com os seus direitos de pessoa. Quer essa servidão derive da prepotência do capital privado, quer venha do poder do Estado, o efeito não muda”.