TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Este site pertence ao Instituto Pe. Maria Afonso Ratisbonne (IPEMAR), inscrito no CNPJ 34.605.130/0001-70.
Pelos presentes ‘Termos e Condições de Uso’ (doravante denominados simplesmente “TERMOS”), de um lado, o INSTITUTO PE. MARIA AFONSO RATISBONNE, uma organização sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, com jurisdição em todo o território nacional, doravante denominada IPEMAR e, de outro lado, o CONTRIBUINTE ou CLIENTE, qualificado na adesão a este CONTRATO, têm entre si certo e ajustado o presente contrato, cujo teor mutuamente aceitam, outorgam e, por si e seus sucessores, obrigam-se fielmente a cumprir e respeitar.
Estes TERMOS têm por finalidade estabelecer as condições gerais para aquisição pelo CONTRIBUINTE ou CLIENTE de CONTRIBUIÇÕES ou PRODUTOS oferecidos pelo IPEMAR em seu site www.partidodoscristeros.com.br, doravante denominado “Partido dos Cristeros”.
Caro contribuinte ou cliente, você poderá conferir a versão mais atualizada dos nossos ‘TERMOS’ quando bem desejar neste mesmo site. Nos é reservado o direito de incluir, alterar ou remover qualquer parte sem aviso prévio aos nossos contribuintes e/ou colaboradores. Portanto, sempre que for contribuir conosco ou comprar quaisquer dos nossos produtos, é necessário ler e aceitar os nossos termos para concluir de forma efetiva a transação.
A ACEITAÇÃO DESTES TERMOS É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ao concordar com nossos TERMOS, nosso caro contribuinte e/ou cliente confirma ser maior de idade ou possuir consentimento de seus responsáveis. Você não pode utilizar quaisquer de nossas marcas ou produtos para qualquer fim ilegal ou não autorizado por escrito pelo Presidente do IPEMAR.
Violar estes TERMOS nos dá liberdade de recorrer aos órgãos competentes para que os danos ou dívidas sejam sanadas, reparadas e/ou pagas.
CLÁUSULA SEGUNDA
A comercialização dos nossos PRODUTOS por meio do Partido dos Cristeros se dará, exclusivamente, dentro dos limites da Nação da Santae Crucis (vulgarmente conhecida como Brasil).
CLÁUSULA TERCEIRA
A adesão se dará no ato da realização do cadastro pelo CONTRIBUINTE ou CLIENTE, a qual ficará condicionada à apresentação de todos os documentos e informações necessárias para demonstração de sua regularidade junto a todas e quaisquer autoridades ou entidades públicas ou privadas legalmente habilitadas.
O IPEMAR se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o CLIENTE, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados informados.
Caso o IPEMAR, ao checar a veracidade dos dados cadastrais de um CLIENTE, constate haver entre eles dados incorretos ou falsos, ou ainda caso o CLIENTE se furte ou se negue a enviar os documentos requeridos, o IPEMAR poderá bloquear, suspender temporariamente ou cancelar definitivamente o cadastro, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas.
O cadastro no Partido dos Cristeros é gratuito, nada sendo cobrado a título de adesão.
Portanto, não nos responsabilizaremos pela correção ou possíveis danos ou prejuízos por conta dos dados inseridos pelo CONTRIBUINTE ou CLIENTE. O CONTRIBUINTE ou CLIENTE se responsabilizará, em qualquer caso, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.
O CONTRIBUINTE ou CLIENTE compromete-se a notificar o IPEMAR imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma.
O IPEMAR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro, contribuição ou venda, além de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente documento.
CLÁUSULA QUARTA
Os preços dos nossos produtos estão sujeitos a alterações sem notificação prévia.
Reservamo-nos o direito de alterar ou descontinuar o produto sem notificação em qualquer momento.
Ninguém poderá introduzir alterações em nossos produtos exclusivos (ex: bandeiras).
CLÁUSULA QUINTA
O valor do frete para as recompensas destinadas aos CONTRIBUINTES ou as mercadorias enviadas aos CLIENTES varia conforme a localidade, peso e dimensão da recompensa ou mercadoria. Para calcular o valor do frete a ser pago, bem como o prazo de entrega estimado para a sua região, o CONTRIBUINTE ou CLIENTE deverá escolher a contribuição ou a mercadoria e digitar o CEP do endereço de entrega.
Após a finalização do pedido, não será possível ao CLIENTE alterar a forma de pagamento e/ou o endereço de entrega, solicitar adiantamento ou, ainda, prioridade da entrega.
O prazo máximo de entrega será informado no ato da compra, sendo que sua contagem, em regra, terá início somente após a aprovação de pagamento, que poderá variar de acordo com a forma de pagamento escolhida.
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRIBUINTE ou CLIENTE deverá pagar o valor correspondente ao seu pedido por meio das formas de pagamento disponíveis no site do Partido dos Cristeros, ou seja, boleto bancário e cartão de crédito. Para pagamentos com cartão de crédito, o pedido estará sujeito à aprovação da administradora do cartão (neste caso, o gateway do MercadoPago).
CLÁUSULA SÉTIMA
Após a confirmação do pagamento, o IPEMAR se compromete a enviar a recompensa ou produto em perfeito estado para a localidade que o CONTRIBUINTE ou CLIENTE indicar no ato da compra, sendo que as informações cadastradas são de responsabilidade do CLIENTE, que, em todos os casos, deverão necessariamente estar compreendidas dentro do território nacional.
Após a emissão da Nota Fiscal, se o CLIENTE não mais desejar receber a mercadoria, deverá recusá-la no ato da entrega e entrar em contato com a IPEMAR para formalizar a solicitação de cancelamento.
Considera-se efetuada cada entrega a partir do momento no qual a empresa de transportes coloca a recompensa ou mercadoria à disposição do CONTRIBUINTE ou do CLIENTE, o que se comprova por meio do sistema de controle utilizado pela transportadora.
É necessário que o próprio CONTRIBUINTE ou CLIENTE ou a pessoa autorizada por ele no local indicado para entrega seja maior de 18 (dezoito) anos e esteja portando documento de identificação, devendo checar, no ato da entrega, se a mercadoria está conforme o solicitado.
Se a recompensa ou mercadoria estiver em perfeitas condições, o destinatário deve recebê-la. Caso contrário, se houver qualquer falha, o CONTRIBUINTE ou CLIENTE deve, no ato, recusar o recebimento e entrar em contato imediatamente com o Partido dos Cristeros, informando o motivo da recusa com fotos do produto no ato do recebimento.
Nas circunstâncias em que não for possível concluir a entrega por culpa do CONTRIBUINTE ou CLIENTE, o pedido retornará para a sede do IPEMAR.
O IPEMAR não se responsabiliza pela retenção de mercadorias nos órgãos governamentais, quando esta se dever exclusivamente a pendências do CONTRIBUINTE ou CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA
O envio de suas informações pessoais através do nosso site é regido pela nossa Política de Privacidade, disponível neste mesmo site.
CLÁUSULA NONA
As partes contratantes elegem a Comarca de Fortaleza (CE) como foro competente para dirimir quaisquer controvérsias que possam surgir em razão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
Caso não consigamos atingir as metas das campanhas de arrecadação (crowdfunding ou vaquinha coletiva), o IPEMAR se reserva o direito de utilizar os recursos levantados para quitar os custos com os gateways de pagamentos e os custos com a produção e envio das recompensas. O que restar, deverá ser doado a um instituto religioso de escolha dos organizadores da campanha.
As alterações dos nossos termos de condições e uso serão devidamente informadas neste endereço eletrônico.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato através do e-mail:
crucí[email protected]